Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050122
Nº Convencional: JTRL00012728
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RL199106200050122
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 N1 N2.
Sumário: I - Na coligação, à pluralidade de partes corresponde a pluralidade de relações materiais litigadas.
II - É permitida a cumulação para a unicidade da fonte nessas relações, da dependência entre os pedidos ou da conexão substancial entre os fundamentos destes.