Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007383
Nº Convencional: JTRL00007344
Relator: DINIS ALVES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
ACÇÃO PENAL
ACUSAÇÃO
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
Nº do Documento: RL199701220007383
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART113.
CPP87 ART5 ART49.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/06/18 IN BMJ N348 PAG280.
AC STJ DE 1983/11/30 IN BMJ N331 PAG428.
Sumário: - Se um crime público passou a semi-público, tal circunstância não retirou ao MP a legitimidade que possuía no domínio da lei anterior. Assim;
- Se o MP exerceu a acção penal quando o crime tinha natureza pública, não perde essa legitimidade para o prosseguimento do processo (salvo na hipótese de desistência de queixa) apesar da alteração legislativa subsequente, mantendo-se, portanto, plenamente válida a acusação deduzida.