Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098912
Nº Convencional: JTRL00016374
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RL199507060098912
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 286-C/94
Data: 07/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1285.
CPC67 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/03/16 IN BMJ N385 PAG627.
AC RL DE 1991/04/18 IN CJ 1991 T2 PAG180.
AC RC DE 1989/05/30 IN CJ 1989 T3 PAG78.
Sumário: I - É a posse real e efectiva - e não a simples posse jurídica ou civil - que releva para efeitos de embargos de terceiro;
II - Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à diligência judicial ofensiva dessa mesma posse.