Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007647 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA DETENÇÃO PRAZO PRORROGAÇÃO DO PRAZO TEMPESTIVIDADE DESPACHO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199701140000645 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PRC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 ART215 N1 A N2 N3 ART257 N1 ART258 N1. CRP ART27 N1 N3 A ART28 N1 N2 ART32 N1 N2. CPP29 ART308 PAR1. CP886 ART111 N1. CP82 ART80 N1. CP95 ART80 N1. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART51 N2 ART54 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/12/04 IN CJ ANOXVI T5 PAG223. AC RP DE 1994/02/09 IN CJ ANOXIX T1 PAG259. AC STJ DE 1991/04/11 IN CJ ANOXVI T2 PAG20. AC STJ DE 1992/09/02 IN BMJ N419 PAG615. AC RC DE 1995/04/05 IN CJ ANOXX T2 PAG41. | ||
| Sumário: | I - No cômputo do prazo de duração máxima da prisão preventiva deverá ser levado em conta o tempo de duração da detenção, desde a captura até à sua validação judicial, fazendo corresponder à prisão preventiva toda e qualquer privação de liberdade antes da condenação. II - O despacho judicial a considerar o processo de excepcional complexidade, para o efeito de prorrogação do prazo da prisão preventiva, deve ser proferido antes de excedido o prazo normal. III - O alcance do artigo 54 n. 3 do DL n. 15/93, de 12 de Janeiro, é o de considerar de "excepcional complexidade" todos os processos relativos aos crimes de tráfico de droga, desvio de precursores, branqueamento de capitais ou de associação criminosa previstos nesse diploma. | ||