Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020176
Nº Convencional: JTRL00029233
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: MENORIDADE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL198404040020176
Data do Acordão: 04/04/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG154
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART111 N3.
Sumário: O menor de mais de 16 anos tem legitimidade para intervir como assistente, desacompanhado do seu representante legal, por crimes em que seja ofendido e tenham sido cometidos por algum dos seus ascendentes.