Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024846 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE GRATUITO SEGURO OBRIGATÓRIO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RL199810010043066 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART504 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/11/19 IN CJ ANOXVI T5 PAG65. | ||
| Sumário: | Do alargamento do seguro obrigatório aos passageiros transportados gratuitamente não pode concluir-se que a seguradora passou a responder pelos danos causados a estes ainda que o segurado, face à lei civil, não seja por eles responsável. | ||