Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043066
Nº Convencional: JTRL00024846
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
SEGURO OBRIGATÓRIO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RL199810010043066
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART504 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/11/19 IN CJ ANOXVI T5 PAG65.
Sumário: Do alargamento do seguro obrigatório aos passageiros transportados gratuitamente não pode concluir-se que a seguradora passou a responder pelos danos causados a estes ainda que o segurado, face à lei civil, não seja por eles responsável.