Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002183 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199211030057271 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3054/892 | ||
| Data: | 04/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1. CPC67 ART511 N2 ART706 N1 ART712 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O que caracteriza a acção de reivindicação é a existência de um proprietário que não possui contra um possuidor ou detentor que não é proprietário. II - São documentos autênticos os exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência ou, dentro do círculo de actividade que lhe é atribuída, pelo notário ou outro oficial público provido de fé pública. III - Estes documentos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e quanto aos factos que são referidos no documento com base nas percepções da entidade documentadora, mas não provam a veracidade dos mesmos. IV - Uma certidão camarária devidamente emitida e certificada não tem idoneidade para definir títulos de propriedade e estabelecer confrontações entre prédios contíguos. V - A anulação do julgamento permitida nos termos do artigo 712 n. 2, do Código de Processo Civil, pressupõe contradição nas respostas aos quesitos e não contradição entre estas e a matéria especificada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |