Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264743
Nº Convencional: JTRL00030205
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199101230264743
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1.
CPC67 ART115 N3.
Sumário: - Havendo despachos divergentes em processos distintos pendentes em diferentes juízos, susceptíveis de gerarem conflito de competência ao pretender-se a apensação de um dos processos, tal conflito não existe se o arguido não tiver sido notificado dos despachos divergentes, porque os mesmos não transitaram em julgado, que é um dos pressupostos de tal conflito.