Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005733 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | CRIME NATUREZA DA INFRACÇÃO ALTERAÇÃO CRIME PÚBLICO CRIME QUASE PÚBLICO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511150007433 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP95 ART217. | ||
| Sumário: | I - Ao crime de emissão de cheque sem provisão p. e p. no artigo 11 do DL n. 454/91, de 28 de Dezembro é aplicável o regime geral de punição do crime de burla; II - Após a entrada em vigor do CP - 01-1095 - o crime referido em I revestirá a mesma natureza - semi-pública ou pública - do crime de burla pelo que a desistência de queixa será válida se igualmente o for para o crime acabado de mencionar. | ||