Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007433
Nº Convencional: JTRL00005733
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: CRIME
NATUREZA DA INFRACÇÃO
ALTERAÇÃO
CRIME PÚBLICO
CRIME QUASE PÚBLICO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199511150007433
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP95 ART217.
Sumário: I - Ao crime de emissão de cheque sem provisão p. e p. no artigo 11 do DL n. 454/91, de 28 de Dezembro
é aplicável o regime geral de punição do crime de burla;
II - Após a entrada em vigor do CP - 01-1095 - o crime referido em I revestirá a mesma natureza - semi-pública ou pública - do crime de burla pelo que a desistência de queixa será válida se igualmente o for para o crime acabado de mencionar.