Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277763
Nº Convencional: JTRL00001628
Relator: DINIS ALVES
Descritores: NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199209300277763
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1643/90
Data: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PAR1 ART98 N1 N8 ART100 PAR1 ART192 ART449 ART468 ART471 ART472 ART571 PAR3 ART663.
CPP87 ART92 N1.
CPC67 ART139 N1 ART140.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/01/17 IN BMJ N223 PAG144.
Sumário: Constitui nulidade absoluta a elaboração de relatório de exame directo em língua inglesa, se este não foi traduzido, por integrar omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade (artigo 98 n. 1 e parágrafo
2 do Código de Processo Penal de 1929).