Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008359 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199205070041876 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART252 N2 ART280 N1 ART406 N1 ART437 ART1425 N2. | ||
| Legislação Comunitária: | AC RL DE 1979/05/04 IN CJ ANOIV T3 PAG767. AC RP DE 1982/01/21 IN CJ ANOVII T1 PAG261. AC STJ DE 1982/04/20 IN BMJ N316 PAG355. AC RC DE 1985/05/28 IN CJ ANOX T3 PAG89. AC RL DE 1986/12/11 IN CJ ANOXI T5 PAG145. | ||
| Sumário: | I - A alteração das circunstâncias como fundamento de resolução ou modificação contratual, configurando-se como um limite ao princípio da estabilidade dos contratos consagrado no artigo 406 n. 1 do Código Civil deve considerar-se como um remédio excepcional a actuar só em condições excepcionais. II - Há erro sobre a base negocial, nos termos do n. 2 do artigo 252 do Código Civil, quando há falsa representação sobre as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar. III - Para que dê lugar à resolução ou modificação do contrato é indispensável que afecte gravemente os princípios de boa fé contratual e não esteja coberto pelos riscos próprios do negócio nos termos do artigo 437 do Código Civil. | ||