Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041876
Nº Convencional: JTRL00008359
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199205070041876
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART252 N2 ART280 N1 ART406 N1 ART437 ART1425 N2.
Legislação Comunitária: AC RL DE 1979/05/04 IN CJ ANOIV T3 PAG767.
AC RP DE 1982/01/21 IN CJ ANOVII T1 PAG261.
AC STJ DE 1982/04/20 IN BMJ N316 PAG355.
AC RC DE 1985/05/28 IN CJ ANOX T3 PAG89.
AC RL DE 1986/12/11 IN CJ ANOXI T5 PAG145.
Sumário: I - A alteração das circunstâncias como fundamento de resolução ou modificação contratual, configurando-se como um limite ao princípio da estabilidade dos contratos consagrado no artigo 406 n. 1 do Código Civil deve considerar-se como um remédio excepcional a actuar só em condições excepcionais.
II - Há erro sobre a base negocial, nos termos do n. 2 do artigo 252 do Código Civil, quando há falsa representação sobre as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar.
III - Para que dê lugar à resolução ou modificação do contrato é indispensável que afecte gravemente os princípios de boa fé contratual e não esteja coberto pelos riscos próprios do negócio nos termos do artigo 437 do Código Civil.