Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011319
Nº Convencional: JTRL00027942
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200102220011319
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: IMPROCEDENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART659 ART668 N1 AL B ART712 N4 N5.
Sumário: I Não constitui nulidade de sentença o eventual vício de falta de fundamentação das respostas aos quesitos, pode o Tribunal da relação, a requerimento da parte recorrente, determinar que o Tribunal que julgou a causa fundamente a decisão proferida.
Decisão Texto Integral: