Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027942 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200102220011319 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART659 ART668 N1 AL B ART712 N4 N5. | ||
| Sumário: | I Não constitui nulidade de sentença o eventual vício de falta de fundamentação das respostas aos quesitos, pode o Tribunal da relação, a requerimento da parte recorrente, determinar que o Tribunal que julgou a causa fundamente a decisão proferida. | ||
| Decisão Texto Integral: |