Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007226 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199607110009011 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325 ART342 N2. LUCH ART1 ART2. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento do direito exequendo pode ser causa de interrupção da prescrição. II - Mas para que esse reconhecimento opere terá de ocorrer antes do decurso do prazo prescricional. III - O reconhecimento como acto interruptivo da prescrição constitui um facto impeditivo dos efeitos da interrupção. Assim, nos termos do disposto no art. 342 n. 2 do CC a sua prova compete àquele contra quem a invocação é feita. IV - O elemento data é essencial para se determinar se o reconhecimento ocorreu em tempo oportuno, isto é, útil e eficaz. | ||