Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009011
Nº Convencional: JTRL00007226
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199607110009011
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325 ART342 N2.
LUCH ART1 ART2.
Sumário: I - O reconhecimento do direito exequendo pode ser causa de interrupção da prescrição.
II - Mas para que esse reconhecimento opere terá de ocorrer antes do decurso do prazo prescricional.
III - O reconhecimento como acto interruptivo da prescrição constitui um facto impeditivo dos efeitos da interrupção. Assim, nos termos do disposto no art.
342 n. 2 do CC a sua prova compete àquele contra quem a invocação é feita.
IV - O elemento data é essencial para se determinar se o reconhecimento ocorreu em tempo oportuno, isto é,
útil e eficaz.