Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012027 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO MEDIDA TUTELAR COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199303290072602 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TII PAG129 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 A. CCIV66 ART1989 ART1990 ART2002 B ART2002 C. | ||
| Sumário: | I - A essência da adopção é o vínculo familiar que ela cria, não é uma medida de protecção de menores. II - Inaplicável, por isso, a convenção relativa à competência das individualidades e à lei aplicável em matéria de protecção de menores. | ||