Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027323 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200003160003556 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LEI N3/99 DE 13/01/1999 ART2 ART44 ART60 ART64 ART67 ART68 ART72 ART81 ART140. | ||
| Sumário: | No quadro da nova organização e funcionamento dos tribunais judiciais - Lei 3/99 de 13/01 - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - o Tribunal de Família e Menores do Barreiro é o competente, em razão da matéria, para conhecer e decidir as acções de divórcio que corriam termos no Tribunal de Círculo do Barreiro, aquando da sua extinção. | ||
| Decisão Texto Integral: |