Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265833
Nº Convencional: JTRL00022317
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ARGUIDO
MENOR
DEFENSOR OFICIOSO
NOMEAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE INSANÁVEL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RL199102200265833
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 ART64 N1 E ART86 ART119 C ART123 ART419 N4 C.
Sumário: I - A nomeação de defensor oficioso a arguidos menores de 21 anos, deve ser notificada, tanto ao defensor como aos arguidos; - constituíndo irregularidade processual essa falta de notificação.
II - Se em virtude dessa falta, os arguidos não forem assistidos por defensor, nos actos processuais em que participaram ou que directamente lhe digam respeito, então verificar-se-à nulidade insanável.
III - Não se incluem naqueles actos, a inquirição de testemunhas nem a avaliação dos bens furtados.