Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022317 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | ARGUIDO MENOR DEFENSOR OFICIOSO NOMEAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE INSANÁVEL IRREGULARIDADE PROCESSUAL INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102200265833 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 ART64 N1 E ART86 ART119 C ART123 ART419 N4 C. | ||
| Sumário: | I - A nomeação de defensor oficioso a arguidos menores de 21 anos, deve ser notificada, tanto ao defensor como aos arguidos; - constituíndo irregularidade processual essa falta de notificação. II - Se em virtude dessa falta, os arguidos não forem assistidos por defensor, nos actos processuais em que participaram ou que directamente lhe digam respeito, então verificar-se-à nulidade insanável. III - Não se incluem naqueles actos, a inquirição de testemunhas nem a avaliação dos bens furtados. | ||