Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033141 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | ENCARREGADO GERAL INJÚRIA AMEAÇA DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL200105230047284 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT69 ART9 ART12 ART20 A. CCIV66 ART762. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/12/10 IN CJSTJ 1997 T3 PÁG298. AC STJ DE 1990/10/31 IN BMJ N400 PÁG519. AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N360 PÁG1421. AC STJ DE 1994/12/07 IN CJSTJ 1994 T3 PÁG303. AC STJ DE 1995/10/11 IN CJSTJ 1995 T3 PÁG277. | ||
| Sumário: | I - O A. ao assumir uma atitude de desafio e provocatória para com o encarregado, injuriando-o e ameaçando-o, já que lhe disse que "lhe partia o focinho" e "sai daqui antes que me passe", isto, perante os trabalhadores de duas equipas que se encontravam no local, teve uma actuação grave, que pós em causa a disciplina no trabalho e o respeito que deve existir entre os trabalhadores e em relação aos superiores hierárquicos. II - Existiu, assim, justa causa de despedimento do A. por violação ao disposto na alínea a), do artigo 20º da LCT/69. | ||
| Decisão Texto Integral: |