Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00103369
Nº Convencional: JTRL00031837
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PARTICIPAÇÃO
TRIBUNAL
Nº do Documento: RL2001032200103369
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL400/82 DE 1982/05/23 ART6 N1 ART7. DL17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6 N1. CP886 ART25 PAR2 PAR4.
Sumário: As contravenções continuam a regular-se pelo C.P. de 1886, matéria respeitada pelo C.P.de 1982 e de 1995, por via do preceituado no art. 6º, nº 1, do D.L. 400/82, de 23/09.
Assim, o decurso do prazo prescricional suspende-se quando a participação dá entrada no tribunal.
Decisão Texto Integral: