Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029409 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO CADUCIDADE DA ACÇÃO PEDIDO CONTESTAÇÃO ABUSO DE DIREITO HOSPEDAGEM EXCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL198202020009518 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TI PAG166 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V1 PAG217 V2 PAG548. V SERRA IN BMJ N85 PAG253. M ANDRADE IN TG OBRIG PAG63. JR ANO6 PAG67. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 293/77 DE 1977/07/20 ART19. CCIV66 ART334 ART1093 N1 E ART1109 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG174. AC STJ DE 1975/06/27 IN BMJ N248 PAG390. AC RL DE 1960/04/22 IN JR ANOVI PAG283. AC RL DE 1964/10/14 IN JR ANOX PAG717. AC RL DE 1965/06/30 IN JR ANOXI PAG233. AC RL DE 1971/03/12 IN BMJ N205 PAG252. AC RL DE 1976/06/30 IN CJ PAG798. AC RL DE 1978/03/01 IN CJ PAG387. | ||
| Sumário: | I - O pedido da declaração de caducidade do direito à resolução do contrato tem sempre que ser formulado na contestação, e não apenas quando a situação que deu causa a tal pedido tenha cessado antes. II - O abuso de direito abrange o exercício de qualquer direito por forma anormal, quanto à sua intensidade, ou à sua execução de modo a poder comprometer o gozo de direitos de terceiros e a criar uma desproporção objectiva entre a utilidade do exercício do direito, por parte do seu titular, e as consequências que outros têm que suportar. III - Para efeitos do estabelecido na alínea b) do n. 1 do artigo 1109 do Código Civil, o que releva é apenas, e tão só, o número de hóspedes, e neste devem incluir-se os filhos de hóspedes nascidos já depois destes terem adquirido tal condição. IV - Os princípios mencionados nos artigos 67, 68, 69 e 72 da Constituição da República respeitam ao Estado. | ||