Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009518
Nº Convencional: JTRL00029409
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PEDIDO
CONTESTAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
HOSPEDAGEM
EXCESSO
Nº do Documento: RL198202020009518
Data do Acordão: 02/02/1982
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V1 PAG217 V2 PAG548. V SERRA IN BMJ N85 PAG253. M ANDRADE IN TG OBRIG PAG63. JR ANO6 PAG67.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART19.
CCIV66 ART334 ART1093 N1 E ART1109 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG174. AC STJ DE 1975/06/27 IN BMJ N248 PAG390. AC RL DE 1960/04/22 IN JR ANOVI PAG283.
AC RL DE 1964/10/14 IN JR ANOX PAG717. AC RL DE 1965/06/30 IN JR ANOXI PAG233. AC RL DE 1971/03/12 IN BMJ N205 PAG252.
AC RL DE 1976/06/30 IN CJ PAG798.
AC RL DE 1978/03/01 IN CJ PAG387.
Sumário: I - O pedido da declaração de caducidade do direito à resolução do contrato tem sempre que ser formulado na contestação, e não apenas quando a situação que deu causa a tal pedido tenha cessado antes.
II - O abuso de direito abrange o exercício de qualquer direito por forma anormal, quanto à sua intensidade, ou à sua execução de modo a poder comprometer o gozo de direitos de terceiros e a criar uma desproporção objectiva entre a utilidade do exercício do direito, por parte do seu titular, e as consequências que outros têm que suportar.
III - Para efeitos do estabelecido na alínea b) do n. 1 do artigo 1109 do Código Civil, o que releva é apenas, e tão só, o número de hóspedes, e neste devem incluir-se os filhos de hóspedes nascidos já depois destes terem adquirido tal condição.
IV - Os princípios mencionados nos artigos 67, 68, 69 e
72 da Constituição da República respeitam ao Estado.