Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006889 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | EXAME MÉDICO FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199701150003024 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 E ART25 N1 N2. DL 398/83 DE 1983/11/02 ART3 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/03/08 IN CJ ANO1989 T2 PAG176. AC RC DE 1989/06/06 IN CJ ANO1989 T3 PAG118. AC RP DE 1990/06/18 IN CJ ANO1990 T3 PAG256. AC RL DE 1991/03/20 IN BTE IIS N4-5-6/92 PAG864. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se um trabalhador com baixa médica por doença prolongada, só é obrigado a justificar as faltas dadas durante os primeiros trinta dias. II - Decorrido esse prazo, dá-se a suspensão da prestação do trabalho, nos termos do artigo 3, n. 1, do DL n. 398/83, de 2 de Novembro. III - Por isso, não constitui justa causa de despedimento a não justificação da falta de comparência do trabalhador a um exame médico que, não se tendo efectuado no dia em que fora designado pelo Réu, por motivo imputável ao Médico, foi marcado por este para o dia seguinte - o que foi dado a conhecer ao trabalhador doente pela empregada do Médico, com desconhecimento do próprio Réu, sem que fosse indagado se o doente podia, ou não, comparecer. | ||