Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046112
Nº Convencional: JTRL00026739
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: ASSOCIAÇÃO
DURAÇÃO
Nº do Documento: RL199910210046112
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VOLI PAG45 PAG164. FERRER CORREIA IN BMJ N67 PAG253.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV67 ART167 N1.
Sumário: Quando do acto de constituição de uma associação não consta a duração desta, significa que a mesma se constitui por tempo ilimitado, não havendo violação do disposto no nº1 do artigo167 do CCIV.
Decisão Texto Integral: