Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026739 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199910210046112 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VOLI PAG45 PAG164. FERRER CORREIA IN BMJ N67 PAG253. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART167 N1. | ||
| Sumário: | Quando do acto de constituição de uma associação não consta a duração desta, significa que a mesma se constitui por tempo ilimitado, não havendo violação do disposto no nº1 do artigo167 do CCIV. | ||
| Decisão Texto Integral: |