Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026781 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199906240004482 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 AL.D). RAU ART85 N1 AL.B) E ART89. | ||
| Sumário: | I. Convivendo o arrendatário no locado com descendente durante mais de um ano, descendente esse que lhe sobreviva, para que o arrendamento para habitação não caduque por morte daquele importa que o termo daquele período de mais de um ano coincida com a data do óbito. II. Se nessa data estiver interrompida a convivência, terá o descendente, para impedir a caducidade do arrendamento, de alegar e provar que se trata de ausência fortuita, ocasional, acidental, temporária ou transitória. | ||
| Decisão Texto Integral: |