Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004482
Nº Convencional: JTRL00026781
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199906240004482
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 AL.D).
RAU ART85 N1 AL.B) E ART89.
Sumário: I. Convivendo o arrendatário no locado com descendente durante mais de um ano, descendente esse que lhe sobreviva, para que o arrendamento para habitação não caduque por morte daquele importa que o termo daquele período de mais de um ano coincida com a data do óbito.
II. Se nessa data estiver interrompida a convivência, terá o descendente, para impedir a caducidade do arrendamento, de alegar e provar que se trata de ausência fortuita, ocasional, acidental, temporária ou transitória.
Decisão Texto Integral: