Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018889 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO CADUCIDADE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199506060085751 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V1 PAG677. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART59. CPC67 ART382 N1 D ART384 ART396 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/01/24 IN BMJ N223 PAG276. | ||
| Sumário: | - Tendo caducado a acção de anulação de deliberação social, por ter decorrido o prazo de 30 dias para a sua propositura, o pedido de suspensão da mesma deliberação deixa de ter fim útil, sendo, portanto, inviável (artigos 382, n. 1, al. d e 384, do CPC). | ||