Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085751
Nº Convencional: JTRL00018889
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
CADUCIDADE
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199506060085751
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V1 PAG677.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CSC86 ART59.
CPC67 ART382 N1 D ART384 ART396 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/01/24 IN BMJ N223 PAG276.
Sumário: - Tendo caducado a acção de anulação de deliberação social, por ter decorrido o prazo de 30 dias para a sua propositura, o pedido de suspensão da mesma deliberação deixa de ter fim útil, sendo, portanto, inviável (artigos 382, n. 1, al. d e 384, do CPC).