Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078431
Nº Convencional: JTRL00018250
Relator: HUGO BARATA
Descritores: PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO TRIBUNAL
QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199404190078431
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1 ART712.
CCIV66 ART396.
Sumário: I - O Tribunal aprecia livremente o valor das provas: art. 655 n. 1, CPC e 396, CC; BMJ n. 275 - 115.
II - Sendo os depoimentos testemunhais não escritos, e estando assim a Relação ignorante de seus conteúdos e susceptibilidade de gerar convicção, não pode a Relação alterar as respostas aos quesitos.