Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115964
Nº Convencional: JTRL00031584
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
PROFESSOR
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL2002022000115964
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CONST97 ART13 N2 ART59 N1 A. CCT ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO IN BTE 1º SERIE Nº37 DE 1990/01/08 BTE Nº35 DE 1993/09/22.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1989/03/09 Nº313/89 IN BMJ N385 PAG188. AC STJ DE 2001/01/25 IN CJ STJ 2001 T1 PAG282. AC STJ DE 1994/11/23 IN CJ STJ 1994 T3 PAG292. AC STJ DE 1996/02/28 IN PROC N4180 4º SECÇÃO. AC STJ DE 1997/01/08 IN PROC N44/96 4 SECÇÃO.
Sumário: I - Em princípio, os trabalhadores da mesma empresa, com igual categoria e que realizem o mesmo trabalho, em igual quantidade, natureza e qualidade, têm direito a receber a mesma retribuição.
II - Porém, pode legitimar-se uma diferenciação de tratamento sempre que se baseie numa distinção objectiva de situações e não se fundamente em nenhum dos motivos indicados no nº2 do artigo 13º da C.R.P..
III - Por se tratar já de particulares e excepcionais diferenciações, incumbirá à empresa a prova da existência dessa circunstâncias excepcionais, de modo concreto e objectivo, de modo a demonstrar-se que a diferenciação é materialmente lícita e fundada.
IV - Assim, haverá fundamento para a diferenciação de remuneração fundada em diferença de habilitação, como seja, no caso em apreço, entre professor "com magistério" e professor "sem magistério".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: