Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013677 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199103190039411 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1094. | ||
| Sumário: | I - É ao excepcionante da caducidade do direito de acção (art. 1094, CC) que incumbe o ónus da prova (art. 342 n. 2, CC) do conhecimento - data do facto pelo demandante senhorio. II - Não provando a ré a qualidade jurídica em que se encontra no arrendado, sobretudo não provando a existência de um vínculo jurídico de finalidade habitacional válido e eficaz, reconhecido pelo senhorio, relega-se à situação de utente ilícita do arrendado. | ||