Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039411
Nº Convencional: JTRL00013677
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RL199103190039411
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1094.
Sumário: I - É ao excepcionante da caducidade do direito de acção (art. 1094, CC) que incumbe o ónus da prova (art. 342 n. 2, CC) do conhecimento - data do facto pelo demandante senhorio.
II - Não provando a ré a qualidade jurídica em que se encontra no arrendado, sobretudo não provando a existência de um vínculo jurídico de finalidade habitacional válido e eficaz, reconhecido pelo senhorio, relega-se à situação de utente ilícita do arrendado.