Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068976
Nº Convencional: JTRL00026108
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RL199901140068976
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871.
CPTRIB91 ART300 N1.
Sumário: O artº 871º nº 1 do Código de Processo Civil aplica-se também nas hipóteses em que os mesmos bens tenham sido penhorados em execução fiscal e em execução comum.
Decisão Texto Integral: