Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026108 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL199901140068976 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871. CPTRIB91 ART300 N1. | ||
| Sumário: | O artº 871º nº 1 do Código de Processo Civil aplica-se também nas hipóteses em que os mesmos bens tenham sido penhorados em execução fiscal e em execução comum. | ||
| Decisão Texto Integral: |