Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003841
Nº Convencional: JTRL00019948
Relator: LINO PINTO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199803310003841
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
Sumário: Para efeitos de apoio judiciário não pode proceder-se
à valorização da vida económica do requerente de tal benefício tendo por base o vencimento ilíquido, mas antes o vencimento líquido porquanto só deste ele pode dispor.