Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015120 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO DIREITO À REMUNERAÇÃO ABUSO DO DIREITO SANÇÃO PECUNIÁRIA DANOS MORAIS TRABALHADOR PREJUÍZO SÉRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199310200087784 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82 N1. CCIV66 ART342 N1 N2 ART496 ART829 A. CPC67 ART467 N1 ART646 ART662 N3 ART713. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 A B. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1 C. DL 441-A/82 DE 1982/11/06 ART23 N2 N3 N4. DL 100-B/85 DE 1985/04/08 ART2 N1 I ART21 ART28. L 9/79 DE 1979/03/19. DL 271/89 DE 1989/08/15 ART48 N1. RGU INTERNO DA UAL PONTO21 N1 L A C D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/05/22 IN BMJ N363. AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358. AC STJ DE 1986/10/10 IN BMJ N360 PAG433. AC STJ DE 1990/03/23. AC STJ DE 1990/11/07 IN AJ N14 PAG26. | ||
| Sumário: | I - Não existe qualquer nulidade do contrato celebrado entre o Autor e a Ré, em 1 de Março de 1987. II - O referido contrato também não caducou por não se verificar nenhuma das condições referidas no artigo 8 do DL n. 372-A/75, nem qualquer impossibilidade legal do seu objecto. III - Tem, por isso, o Autor direito a todas as retribuições legais, que a Ré lhe não pagou, desde a celebração do contrato até à data da sentença, não havendo qualquer abuso de direito na sua pretensão. IV - No caso dos autos, não se verificam os pressupostos de aplicação da sanção pecuniária compulsória, por não ter sido expressamente pedida pelo Autor. V - Em virtude de a situação criada pela Ré ao Autor não ter suficiente gravidade para tal, não há lugar a condenação em danos morais. | ||