Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087784
Nº Convencional: JTRL00015120
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO À REMUNERAÇÃO
ABUSO DO DIREITO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
DANOS MORAIS
TRABALHADOR
PREJUÍZO SÉRIO
Nº do Documento: RL199310200087784
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82 N1.
CCIV66 ART342 N1 N2 ART496 ART829 A.
CPC67 ART467 N1 ART646 ART662 N3 ART713.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 A B.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1 C.
DL 441-A/82 DE 1982/11/06 ART23 N2 N3 N4.
DL 100-B/85 DE 1985/04/08 ART2 N1 I ART21 ART28.
L 9/79 DE 1979/03/19.
DL 271/89 DE 1989/08/15 ART48 N1.
RGU INTERNO DA UAL PONTO21 N1 L A C D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/05/22 IN BMJ N363.
AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358.
AC STJ DE 1986/10/10 IN BMJ N360 PAG433.
AC STJ DE 1990/03/23.
AC STJ DE 1990/11/07 IN AJ N14 PAG26.
Sumário: I - Não existe qualquer nulidade do contrato celebrado entre o Autor e a Ré, em 1 de Março de 1987.
II - O referido contrato também não caducou por não se verificar nenhuma das condições referidas no artigo 8 do DL n. 372-A/75, nem qualquer impossibilidade legal do seu objecto.
III - Tem, por isso, o Autor direito a todas as retribuições legais, que a Ré lhe não pagou, desde a celebração do contrato até à data da sentença, não havendo qualquer abuso de direito na sua pretensão.
IV - No caso dos autos, não se verificam os pressupostos de aplicação da sanção pecuniária compulsória, por não ter sido expressamente pedida pelo Autor.
V - Em virtude de a situação criada pela Ré ao Autor não ter suficiente gravidade para tal, não há lugar a condenação em danos morais.