Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003282 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PENHORA EXECUÇÃO TRIBUNAL COMUM EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199202270058432 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART193. CPC67 ART264 ART447 N1 ART519 ART864. | ||
| Sumário: | Obtido o cancelamento da penhora efectuada em processo de execução fiscal, nada obsta ao prosseguimento da execução em tribunal comum relativamente ao mesmo bem a que respeita aquele cancelamento. | ||