Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001022 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO DIREITO DE REGRESSO CHAMAMENTO À AUTORIA RESPONSABILIDADE SOLIDARIEDADE JUROS DE MORA ALFÂNDEGA DESPACHANTE OFICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199204300054692 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3269/90 | ||
| Data: | 04/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART512 ART592 ART1157. CPC67 ART484 N1. DL 49168 DE 1969/08/05 ART5 N1. DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 ART2 N2. PORT 174/86 DE 1986/05/02. | ||
| Sumário: | I - Os factos alegados no incidente de chamamento à autoria só relevam no âmbito desse incidente não servindo como fundamento da defesa do Réu não contestante. II - A seguradora, por contrato de seguro caução celebrado com um despachante de alfândega, que satisfaça à administração os direitos e demais imposições decorrentes de desalfandegamento, fica subrogado nos direitos da administração gozando do direito de regresso contra o despachante e o dono das mercadorias importadas. III - A satisfação desse crédito pode ser exigida independentemente ao dono da mercadoria ou ao despachante sendo solidária a responsabilidade de ambos. IV - Paga pela seguradora à admnistração a importância correspondente aos direitos de desalfandegamento e os respectivos juros à taxa especial prevista no artigo 2 n. 2 do Decreto-lei 289/88 de 24 de Agosto, ao crédito da seguradora resultante de subrogação aplica-se, quanto a juros, o regime geral do artigo 559 n. 1 do Código Civil. | ||