Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090811
Nº Convencional: JTRL00024504
Relator: DINIS NUNES
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL199510100090811
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1362.
Sumário: Não se constitui servidão de vistas por usucapião, se, no prédio, é aberta uma janela sobre o prédio vizinho no lugar de anteriores frestas, seteiras ou óculos para luz e ar e sobre a alteração ainda não tiver decorrido o prazo legal de usocapião.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: