Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024504 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510100090811 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287 ART1362. | ||
| Sumário: | Não se constitui servidão de vistas por usucapião, se, no prédio, é aberta uma janela sobre o prédio vizinho no lugar de anteriores frestas, seteiras ou óculos para luz e ar e sobre a alteração ainda não tiver decorrido o prazo legal de usocapião. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |