Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019492 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL SEGURO CONTRATO DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RL199410040069915 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N1. DL 215-C/75 DE 1975/04/30. DL 422/83 DE 1983/12/03 ART13 N1 ART15 N1. DL 305/85 DE 1985/07/29 ART1 N1 N2. CONST89 ART46 N2 N3. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | A exigência da adesão obrigatória de todos os associados da Associação Nacional de Farmácias para a celebração de um contrato de seguro multi-riscos, em condições vantajosas, por um grupo de seguradoras, não afecta as regras de uma sã concorrência. | ||