Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062372
Nº Convencional: JTRL00021541
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199501260062372
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART333 ART515.
Sumário: I - Nos termos do disposto no art. 333 do CC a caducidade, uma vez invocada, o Tribunal pode servir-se de todos os factos que venham aos autos, mesmo que não alegados pelas partes, aplicando-se de pleno o princípio da "aquisição processual" (art. 515 do CPC).