Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051692
Nº Convencional: JTRL00000769
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199202200051692
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: OTM78 ART155 N1 N4 ART174 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/02/11 IN CJ ANOIX T1 PAG49.
Sumário: Para o processo de alteração da Regulação do Poder Paternal é territorialmente competente o tribunal da residência do menor á data da sua instauração.