Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024812 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | PENHORA SUSTAÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXECUÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL199904220004532 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PRO CIV - PROC EXEC. DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871. CPTRIB91 ART300 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/31 IN BMJ N475 PAG 594. AC RP DE 1989/05/30 IN BMJ N387 PAG656. AC STJ DE 1972/12/19 IN BMJ N222 PAG360. AC RP DE 1983/ 07/21 IN CJ ANO1983 T4 PAG230. | ||
| Sumário: | I - É de ordenar a sustação da execução cível, nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil, quando sobre o mesmo imóvel penda penhora feita em execução fiscal e anteriormente registada. II - Só não será assim quando a execução fiscal esteja parada, interrompida, suspensa ou arquivada por inércia das partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |