Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004532
Nº Convencional: JTRL00024812
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: PENHORA
SUSTAÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXECUÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RL199904220004532
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PRO CIV - PROC EXEC. DIR TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART871. CPTRIB91 ART300 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/31 IN BMJ N475 PAG 594. AC RP DE 1989/05/30 IN BMJ N387 PAG656.
AC STJ DE 1972/12/19 IN BMJ N222 PAG360. AC RP DE 1983/ 07/21 IN CJ ANO1983 T4 PAG230.
Sumário: I - É de ordenar a sustação da execução cível, nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil, quando sobre o mesmo imóvel penda penhora feita em execução fiscal e anteriormente registada. II - Só não será assim quando a execução fiscal esteja parada, interrompida, suspensa ou arquivada por inércia das partes.
Decisão Texto Integral: