Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002612 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA JUNÇÃO DE DOCUMENTO NOTIFICAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO RENDA FALTA DE PAGAMENTO DEPÓSITO MANDATÁRIO JUDICIAL HONORÁRIOS REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203310035521 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO87 PAG366. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG245 PAG279. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART454 ART457 N1 A ART668 N1 D ART973. CCIV66 ART1041 N1 ART1048 ART1093 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/05/03 IN CJ T3 PAG37. | ||
| Sumário: | A nulidade contemplada na al. d), n. 1 do art. 668 do CPC só existe quando se trate de questões essenciais para a solução do pleito ou que não estejam prejudicadas pela solução dada a outras. Em seguida à junção de um documento, o que interessa é só saber se a parte contrária o impugna ou o aceita como verdadeiro. O resto, isto é, a apreciação do valor ou da influência do documento para a decisão do pleito tem o seu valor próprio na discussão da causa. A fixação dos honorários dos mandatários do autor, no caso do art. 973 do CPC, não é oficiosa e pode ser feita, em requerimento do(s) mandatário(s) com indicação do seu montante, em qualquer altura, até em recurso na Relação ou no Supremo. | ||