Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027956 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | REMESSA A CONTA RECLAMAÇÃO DA CONTA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL20010222008631 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART666 N3 ART676 N1. | ||
| Sumário: | I - A remessa extemporânea de um processo à conta, pode ser impugnada atarvés de recurso de agravo do despacho que determinou ou, no caso de tal remessa não ter sido ordenada por qualquer despacho judicial, através de reclamação da nulidade eventualmente cometida pela secretaria. II - No despacho que aprecie uma reclamação da conta, em que esta conta tenha sido determinada por despacho judicial anterior, não pode o Tribunal pronunciar-se sobre a oportunidade da remessa do processo à conta, por os seus poderes cognitivos estarem limitados à questão da execução material desta. | ||
| Decisão Texto Integral: |