Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046561
Nº Convencional: JTRL00013283
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CUSTAS
Nº do Documento: RL199106180046561
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART447 N1.
Sumário: Extinguindo-se a instância de embargos de executado por inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelo pagamento das custas recai sobre o embargante.