Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048136
Nº Convencional: JTRL00009124
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RL199304220048136
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6434/912
Data: 04/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART10 N1 ART467 N1 A.
CCIV66 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP 1981/07/30 IN CJ IV PAG195.
Sumário: I - Intentada acção de indemnização únicamente por menor representado por sua mãe, não pode aí ser deduzido pedido relativo a danos sofridos por esta última embora motivados por acidente de que aquela foi vítima, uma vez que a acção não foi proposta também por aquela em seu nome próprio.
II - Só se pode atender aos danos futuros que forem previsíveis com segurança bastante, para efeito de os considerar indemnizáveis.