Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009124 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199304220048136 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6434/912 | ||
| Data: | 04/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART10 N1 ART467 N1 A. CCIV66 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP 1981/07/30 IN CJ IV PAG195. | ||
| Sumário: | I - Intentada acção de indemnização únicamente por menor representado por sua mãe, não pode aí ser deduzido pedido relativo a danos sofridos por esta última embora motivados por acidente de que aquela foi vítima, uma vez que a acção não foi proposta também por aquela em seu nome próprio. II - Só se pode atender aos danos futuros que forem previsíveis com segurança bastante, para efeito de os considerar indemnizáveis. | ||