Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017226 | ||
| Relator: | LUIS REININHO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199206240282483 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART193 ART202 ART204 ART209 ART428. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23. | ||
| Sumário: | Tendo transitado em julgado o despacho que ordenou a prisão preventiva da arguida por tráfico de estupefacientes e, não tendo até ao reexame da sua situação, sido conexados novos elementos probatórios que motivem alteração, considera-se fundamentado o despacho que, mantendo a prisão, se limita a consignar que "se mantém os pressupostos de facto e de direito que determinaram a prisão preventiva" e que foram oportunamente desenvolvidos. | ||