Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0282483
Nº Convencional: JTRL00017226
Relator: LUIS REININHO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199206240282483
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART193 ART202 ART204 ART209 ART428.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
Sumário: Tendo transitado em julgado o despacho que ordenou a prisão preventiva da arguida por tráfico de estupefacientes e, não tendo até ao reexame da sua situação, sido conexados novos elementos probatórios que motivem alteração, considera-se fundamentado o despacho que, mantendo a prisão, se limita a consignar que "se mantém os pressupostos de facto e de direito que determinaram a prisão preventiva" e que foram oportunamente desenvolvidos.