Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | DAR PROVIMENTO AO RECURSO. | ||
| Sumário: | 1 - Concedido apoio judiciário apenas com dispensa do pagamento da taxa de justiça e para valor somente para o futuro, quer significar-se que o benefício não abrange as custas e as honorários do advogado a que a autoridade processual anteriormente realizada deu lugar. 2 - Essa restrição só poderá, porém, ser imposta se porventura se concluísse que a situação económica do arguido permitia arcar com essas despesas, mas não já com as outras, objecto da concessão. | ||
| Decisão Texto Integral: |