Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
7128/2003-9
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 12/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sumário: 1 - Concedido apoio judiciário apenas com dispensa do pagamento da taxa de justiça e para valor somente para o futuro, quer significar-se que o benefício não abrange as custas e as honorários do advogado a que a autoridade processual anteriormente realizada deu lugar.
2 - Essa restrição só poderá, porém, ser imposta se porventura se concluísse que a situação económica do arguido permitia arcar com essas despesas, mas não já com as outras, objecto da concessão.
Decisão Texto Integral: