Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011998 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PROVA DA VERDADE DOS FACTOS PROCESSO PENAL SUSPENSÃO DIFAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201210019775 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LIMP75 ART25 ART26. CP82 ART117 N1 ART118 ART164 N1 N4 ART167 N2 ART306 N1 N3. CONST89 ART18 N1 N2 ART26 N1 ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - É legalmente admissível a suspensão do processo como meio de assegurar o exercício de garantia de defesa dos arguidos através da faculdade de efectuarem a prova de veracidade das imputações que lhes são atribuidas pelo ofendido e assistente. II - Só podendo essa prova ser feita por sentença condenatória transitada em julgado, deverá o processo ser suspenso por prazo que assegure que o processo penal em instrução contra o assistente seja objecto de decisão definitiva, sem contudo fazer perigar a extinção de procedimento criminal contra os arguidos, por prescrição. | ||