Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019775
Nº Convencional: JTRL00011998
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
PROCESSO PENAL
SUSPENSÃO
DIFAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199201210019775
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LIMP75 ART25 ART26.
CP82 ART117 N1 ART118 ART164 N1 N4 ART167 N2 ART306 N1 N3.
CONST89 ART18 N1 N2 ART26 N1 ART32 N1.
Sumário: I - É legalmente admissível a suspensão do processo como meio de assegurar o exercício de garantia de defesa dos arguidos através da faculdade de efectuarem a prova de veracidade das imputações que lhes são atribuidas pelo ofendido e assistente.
II - Só podendo essa prova ser feita por sentença condenatória transitada em julgado, deverá o processo ser suspenso por prazo que assegure que o processo penal em instrução contra o assistente seja objecto de decisão definitiva, sem contudo fazer perigar a extinção de procedimento criminal contra os arguidos, por prescrição.