Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015269 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | EXAME À ESCRITA REMUNERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199503150097524 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CCOM888 ART43. | ||
| Sumário: | I - Ao contrário do alegado pelo agravante, a decisão recorrida não ordenou a exibição por inteiro dos livros da sua escrituração comercial, mas somente o exame à escrita com a finalidade bem determinada de apurar as remunerações mensais da A. nos anos 1992, 1993. II - Tal decisão mostra-se ajustada ao fim em vista e está contemplada no art. 43 do Código Comercial e seu parágrafo único. | ||