Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097524
Nº Convencional: JTRL00015269
Relator: CESAR TELES
Descritores: EXAME À ESCRITA
REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: RL199503150097524
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
CCOM888 ART43.
Sumário: I - Ao contrário do alegado pelo agravante, a decisão recorrida não ordenou a exibição por inteiro dos livros da sua escrituração comercial, mas somente o exame à escrita com a finalidade bem determinada de apurar as remunerações mensais da A. nos anos 1992,
1993.
II - Tal decisão mostra-se ajustada ao fim em vista e está contemplada no art. 43 do Código Comercial e seu parágrafo único.