Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006704 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | SEGREDO BANCÁRIO CHEQUE SIGILO BANCÁRIO AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607180004675 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9. DL 2/78 DE 1978/01/09. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART79 N1. | ||
| Sumário: | A autoridade judiciária, que pretenda da banca uma informação ou o fornecimento de elementos cobertos pelo segredo bancário, deve, antes de mais, tentar obter a competente autorização por escrito da pessoa a que respeita, tal qualmente deve o Banco proceder, antes de negar a informação, por sobre este incidir o dever de colaborar com o Tribunal e demais autoridades judiciárias. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |