Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004675
Nº Convencional: JTRL00006704
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: SEGREDO BANCÁRIO
CHEQUE
SIGILO BANCÁRIO
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199607180004675
Data do Acordão: 07/18/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9.
DL 2/78 DE 1978/01/09.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART79 N1.
Sumário: A autoridade judiciária, que pretenda da banca uma informação ou o fornecimento de elementos cobertos pelo segredo bancário, deve, antes de mais, tentar obter a competente autorização por escrito da pessoa a que respeita, tal qualmente deve o Banco proceder, antes de negar a informação, por sobre este incidir o dever de colaborar com o Tribunal e demais autoridades judiciárias.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: