Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104258
Nº Convencional: JTRL00038734
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: ALIMENTOS
OBRIGAÇÃO CONJUNTA
Nº do Documento: RL2001121800104258
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV -- DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART534 N1 ART 1878 ART 1880.
Sumário: Pode ser instaurado a respectiva acção apenas contra um dos devedores de alimentos a filho maior, desde que na sentença se atenda ao princípio da fixação proporcional das responsabilidades, calculando-se a quantia global devida a esse título e em seguida, em função, nomeadamente, dos rendimentos auferidos pos cada um dos pais, ser atribuído àquele que for requerido na acção a sua quota parte adequada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: