Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038734 | ||
| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS OBRIGAÇÃO CONJUNTA | ||
| Nº do Documento: | RL2001121800104258 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV -- DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART534 N1 ART 1878 ART 1880. | ||
| Sumário: | Pode ser instaurado a respectiva acção apenas contra um dos devedores de alimentos a filho maior, desde que na sentença se atenda ao princípio da fixação proporcional das responsabilidades, calculando-se a quantia global devida a esse título e em seguida, em função, nomeadamente, dos rendimentos auferidos pos cada um dos pais, ser atribuído àquele que for requerido na acção a sua quota parte adequada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |