Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041112
Nº Convencional: JTRL00016512
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199102280041112
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART655 ART668 ART712 N1 N2.
CCIV66 ART227.
Sumário: A Relação só pode modificar as respostas dadas pelo Tribunal Colectivo à matéria de facto nos termos previstos no art. 712, do CPC.