Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022065
Nº Convencional: JTRL00007887
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: RECURSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199301190022065
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG590
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 N6.
CCJ62 ART7 N3 ART110 N1 ART111 ART113 ART187 N3 ART190 B ART192.
CPP87 ART107 N2.
L 43/86 DE 1986/11/26 ART2 N2.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANOXIV TII PAG8.
AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N369 PAG945.
AC RP DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG945.
Sumário: Deve considerar-se sem efeito o pedido de interposição de recurso da sentença penal, formulado pelos assistentes, quando a taxa de justiça devida não tiver sido paga no prazo de 7 dias - arts. 190 b) e 192 do Código das Custas Judiciais.