Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038561
Nº Convencional: JTRL00013496
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: IMPOSTO
IVA
IMPORTAÇÃO
PAGAMENTO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RL199105140038561
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: DL 697/73 DE 1973/12/27 ART2 N1 N3 ART3 ART6 ART7.
CPCI63 ART18.
Sumário: I - São as entidades importadoras dos automóveis os garantes do pagamento do Iva perante o Estado.
II - Tal imposto é repercutivo pois quem suporta o encargo com o seu pagamento é o consumidor e não a entidade importadora.