Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013914 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199403080076751 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N3. | ||
| Sumário: | Deve ser relegada para a sentença final a apreciação da excepção da prescrição do direito de indemnização, se, na acção intentada menos de 5 anos após o acidente de viação, se invoca a culpa do condutor do veículo e a produção de lesões graves, geradoras de incapacidade total e permanente para o trabalho. | ||