Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076751
Nº Convencional: JTRL00013914
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199403080076751
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
Sumário: Deve ser relegada para a sentença final a apreciação da excepção da prescrição do direito de indemnização, se, na acção intentada menos de 5 anos após o acidente de viação, se invoca a culpa do condutor do veículo e a produção de lesões graves, geradoras de incapacidade total e permanente para o trabalho.